Empréstimo que você nunca contratou: o que fazer quando o banco assina por você

Por Leon Cézane — Sócio-fundador

Empréstimo consignado com assinatura falsificada? Saiba como anular o contrato e reaver os valores descontados. Fale com um advogado especialista.

Você abre o extrato do seu benefício, do seu salário ou da sua conta e encontra um desconto de empréstimo que nunca pediu. Quando procura o contrato, encontra uma assinatura parecida com a sua, mas que você tem certeza de que não é. Ou pior: descobre que o contrato foi "assinado" eletronicamente, por um aplicativo ou site, sem que você tenha autorizado nada.

Esse tipo de situação é mais comum do que parece, principalmente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que são alvos preferenciais de fraudes envolvendo empréstimos consignados. A boa notícia é que a legislação e os tribunais brasileiros já têm entendimento consolidado sobre o assunto: contrato assinado sem autorização do titular é nulo, e os valores descontados devem ser devolvidos.

Como essas fraudes acontecem

Existem basicamente três formas de um empréstimo ser contratado sem que o cliente saiba:

Assinatura física falsificada. Alguém, muitas vezes um golpista com acesso a dados pessoais, reproduz a assinatura do consumidor em um papel e leva o documento ao banco como se fosse legítimo. Em casos de assinatura falsificada por decalque, laudos periciais grafotécnicos costumam comprovar a fraude com clareza.

Assinatura eletrônica sem autorização. Com a digitalização dos bancos, muitos contratos hoje são fechados por aplicativo, com senha, token ou biometria. Quando essas credenciais são obtidas por terceiros, seja por golpe de engenharia social, vazamento de dados ou clonagem de chip, o contrato é formalizado eletronicamente em nome do consumidor, mas sem sua real vontade.

Uso indevido de dados cadastrais. Em alguns casos, o banco libera crédito e realiza descontos com base apenas em dados básicos do cliente, como CPF e número de benefício, sem qualquer verificação adequada da identidade de quem está contratando.

Em todas essas hipóteses, o elemento em comum é a ausência de manifestação de vontade do consumidor. Sem consentimento, não existe contrato válido.

A responsabilidade é do banco, não do consumidor

Um erro comum é pensar que cabe ao consumidor provar que não assinou o contrato. Não é assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.061, fixou entendimento vinculante para todo o país no sentido de que, quando o cliente impugna a autenticidade da assinatura em um contrato bancário, é a instituição financeira quem deve provar que a assinatura é verdadeira, por perícia grafotécnica ou outro meio de prova adequado.

Isso vale igualmente para assinaturas eletrônicas: cabe ao banco demonstrar que foi realmente o titular quem utilizou a senha, o token ou o aplicativo para fechar o negócio. Se o banco não conseguir comprovar essa autenticidade, presume se a fraude e o contrato deve ser declarado nulo.

Além disso, a Súmula 479 do STJ já reconhece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. Isso significa que o banco responde mesmo sem ter agido de má-fé diretamente, porque assumiu o risco da atividade que exerce e tem o dever de manter sistemas seguros de verificação de identidade.

O que os tribunais têm decidido

Casos recentes de vários tribunais estaduais mostram como esse entendimento é aplicado na prática. Um aposentado do interior do Acre teve reconhecida a nulidade de cinco contratos de empréstimo consignado depois que perícia grafotécnica confirmou que sua assinatura havia sido falsificada por decalque. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, com base no Tema 1.061, a nulidade de um contrato de consignado firmado em nome de um beneficiário do INSS cuja assinatura, segundo perícia, não partiu de seu próprio punho. Em ambos os casos, os bancos foram condenados a devolver os valores descontados e a rescindir os contratos.

Vale um alerta importante: nem toda fraude comprovada resulta automaticamente em indenização por dano moral. O próprio STJ já decidiu que a simples falsificação da assinatura, por si só, não gera dano moral presumido, sendo necessário demonstrar que a situação causou transtorno além do mero aborrecimento, como negativação indevida do nome, insistência do banco mesmo após a reclamação, ou impacto financeiro relevante na renda do consumidor. Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual para verificar quais direitos podem ser pleiteados.

O reembolso dos valores descontados

Reconhecida a nulidade do contrato, a consequência natural é a devolução de tudo o que foi descontado indevidamente. E aqui existe um ponto que muitos consumidores desconhecem: essa devolução pode ser em dobro.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor determina que, quando o consumidor paga valor indevido, tem direito à restituição em dobro, com correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável por parte do fornecedor. O STJ já pacificou que não é preciso provar má-fé do banco para que a devolução em dobro seja aplicada. Basta que a cobrança seja indevida e que não exista uma justificativa razoável para o erro, o que dificilmente ocorre quando há fraude na contratação.

Diversas decisões recentes de tribunais de diferentes estados têm condenado bancos a restituir em dobro valores descontados de aposentadorias e salários em razão de empréstimos não contratados, justamente por entender que a instituição financeira, ao liberar crédito e autorizar descontos sem confirmar adequadamente a identidade do contratante, age em desacordo com a boa-fé objetiva que deveria nortear a relação de consumo.

O que fazer se isso aconteceu com você

Se você identificou um desconto de empréstimo que não reconhece, alguns passos ajudam a proteger seus direitos:

- Solicite ao banco uma cópia do contrato completo, incluindo a assinatura ou os registros da assinatura eletrônica.

- Registre um boletim de ocorrência relatando a fraude.

- Guarde extratos, comprovantes de desconto e qualquer comunicação com a instituição financeira.

- Procure orientação jurídica antes de aceitar acordos oferecidos pelo banco, que muitas vezes cobrem apenas parte do prejuízo.

A análise técnica do caso concreto é o que permite identificar se há espaço para declaração de nulidade do contrato, devolução simples ou em dobro dos valores descontados, e eventual indenização por danos morais, conforme as circunstâncias específicas de cada situação.

Se você passou por uma situação parecida com a descrita neste artigo, entre em contato com o escritório Enes & Cézane Advocacia. Fazemos uma análise detalhada do seu caso e orientamos sobre os caminhos possíveis para reaver o que foi descontado indevidamente.