Banco exigiu seguro para liberar seu empréstimo? Isso pode ser ilegal

Por Leon Cézane — Sócio-fundador

Venda casada em empréstimos: banco pode exigir seguro para liberar crédito? Saiba quando a contratação de seguro junto a empréstimos, financiamentos e consignados é abusiva segundo o STJ, e como reaver os valores pagos em dobro.

Banco exigiu seguro para liberar seu empréstimo? Isso pode ser ilegal

Você foi ao banco pedir um empréstimo, um financiamento de veículo ou contratou um consignado e, na hora de assinar, percebeu que o valor final incluía um seguro que você nunca pediu? Ou então um gerente disse, mesmo que de forma sutil, que "para aprovar mais rápido" seria melhor contratar um seguro junto? Se isso aconteceu com você, é importante saber: essa prática tem nome, é proibida por lei e pode te dar direito a receber o dinheiro de volta - em dobro.

O que é a "venda casada"

O Código de Defesa do Consumidor chama essa prática de venda casada. Ela acontece quando um fornecedor - no caso, o banco ou a financeira - condiciona a venda de um produto ou serviço (o empréstimo) à contratação de outro produto que não foi pedido (o seguro, por exemplo). A lei proíbe expressamente esse tipo de condicionamento, justamente porque tira do consumidor a liberdade de escolher o que realmente precisa.

No universo bancário, o exemplo mais comum é o chamado seguro prestamista (também conhecido como seguro de proteção financeira). Ele é oferecido junto com empréstimos, financiamentos de veículo e crédito consignado, e serve para quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego do contratante. O problema não está no seguro em si - que é um produto legal e, para muitas pessoas, útil -, mas na forma como ele é imposto: sem explicação clara, sem opção de recusa e, muitas vezes, sem que o cliente perceba que aquele valor está embutido nas parcelas.

Quando a contratação do seguro é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento sobre o tema, em julgamento de recurso repetitivo que vale para todos os processos semelhantes no país (o chamado Tema 972). A conclusão da Corte é clara: em contratos bancários, o cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela.

Na prática, os tribunais consideram abusiva a contratação de seguro quando:

Por outro lado, quando o seguro é contratado em documento separado, assinado voluntariamente pelo cliente, com informação clara sobre a possibilidade de recusa, os tribunais têm entendido que não há ilegalidade. Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção aos documentos e às circunstâncias da contratação - não é toda cobrança de seguro que configura abuso, mas a ausência de escolha real do consumidor é o que caracteriza a prática ilegal.

Vale destacar também uma situação específica: no empréstimo consignado para beneficiários do INSS, há norma expressa proibindo a cobrança do seguro de proteção financeira (prestamista) vinculado ao contrato, justamente pela vulnerabilidade desse público.

O que a lei permite que você faça

Quando a venda casada é reconhecida pela Justiça, as consequências mais comuns são:

Devolução dos valores pagos, em dobro. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando o consumidor é cobrado por um valor indevido, ele tem direito a receber a quantia paga em dobro, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros a partir da citação do banco no processo.

Indenização por danos morais, em alguns casos. A simples cobrança indevida já garante a devolução do dinheiro, mas ela não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. Para isso, é preciso demonstrar que a situação foi além do transtorno comum - por exemplo, quando fica comprovado que o consumidor teve que perder tempo e insistir repetidamente para tentar resolver o problema junto ao banco (o que a jurisprudência chama de desvio produtivo do consumidor), ou quando a cobrança abusiva causou angústia e aflição relevantes.

Revisão do contrato. É possível pedir a exclusão do valor do seguro das parcelas futuras, recalculando o saldo devedor do financiamento.

Até quando dá para reclamar

Um ponto que gera muita dúvida é o prazo. O entendimento que prevalece no STJ é que, para ações de revisão de contrato bancário e de devolução de valores pagos indevidamente, aplica-se o prazo de 10 anos, previsto no Código Civil. Ou seja, mesmo quem contratou o empréstimo há alguns anos ainda pode, na maioria dos casos, buscar a devolução dos valores pagos com o seguro imposto de forma indevida.

Como identificar se você foi vítima dessa prática

Alguns sinais que merecem atenção ao revisar seu contrato de empréstimo, financiamento ou consignado:

Se um ou mais desses pontos fazem sentido para a sua situação, vale reunir o contrato e os comprovantes de pagamento para uma análise mais detalhada.

Fale com quem entende do assunto

Cada contrato bancário tem particularidades, e o resultado de uma eventual ação depende dos documentos, da forma como o seguro foi oferecido e das provas disponíveis. Se você suspeita que pagou - ou ainda está pagando - por um seguro que foi imposto como condição para liberar seu empréstimo, financiamento ou consignado, entre em contato com o nosso escritório. Vamos analisar seu caso com cuidado e explicar quais são as possibilidades para reaver o que foi cobrado indevidamente.